Nesta terça-feira, 30 de junho, entra em vigor uma das primeiras regras concretas do calendário eleitoral brasileiro: rádio e TV ficam proibidos de transmitir programas apresentados por pré-candidatos. A partir daí, o caminho até o 1º turno de 4 de outubro tem prazos e datas que a maioria dos eleitores não conhece, mas que definem quem aparece na urna e quando a campanha começa de verdade. Faltam 99 dias para o primeiro turno. Mais de 155 milhões de brasileiros serão convocados às urnas.
O problema é que a maioria das pessoas só percebe que existe um calendário eleitoral detalhado quando algo já aconteceu: o prazo de transferência passou, a propaganda começou sem aviso, ou a convenção do partido escolheu o candidato e ninguém entendeu o que foi aquilo. Este texto explica cada data relevante dos próximos quatro meses, sem juridiquês.

O que muda ainda esta semana, antes mesmo das convenções
Três restrições entram em vigor em sequência rápida. A partir desta terça, 30 de junho, emissoras de rádio e televisão não podem mais transmitir programas ou espaços em que pré-candidatos apareçam como apresentadores ou comentaristas habituais. É uma exigência da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para evitar que quem já tem uma plataforma de comunicação use esse espaço como campanha disfarçada.
Em 4 de julho, o leque se amplia: órgãos públicos ficam proibidos de contratar shows artísticos para inaugurações de obras, e candidatos não podem comparecer a esses eventos. Acabam, na prática, as fotos de políticos no palanque de inauguração de praça ou escola com câmeras de TV em volta. Também nessa data entra em vigor a vedação de nomear, contratar ou demitir servidores públicos sem justificativa concreta, uma tentativa de impedir que cargos públicos sejam usados como moeda eleitoral.
No dia 5 de julho começa o período de propaganda intrapartidária: candidatos podem fazer campanha dentro dos próprios partidos, disputando apoio interno, por até 15 dias antes da convenção. É quando a disputa interna fica mais visível, e mais acirrada.
Convenções partidárias: onde os candidatos são definidos (e a maioria dos eleitores ignora)
De 20 de julho a 5 de agosto acontece uma etapa que grande parte dos brasileiros desconhece completamente: as convenções partidárias. É aqui que os partidos e federações escolhem oficialmente quem vai concorrer a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Também é nesse momento que se definem as coligações: quem anda com quem.
Na prática, é o momento em que o nome que você vai ver na urna em outubro precisa ser confirmado. Sem aprovação em convenção, não há registro de candidatura. O prazo final para os partidos registrarem os nomes na Justiça Eleitoral é 15 de agosto. Após essa data, com exceções muito específicas (como morte ou renúncia do candidato), não é mais possível substituir nomes.
As pesquisas presidenciais de junho mostram dois nomes na frente: Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Você pode ver os números detalhados no resumo das pesquisas de junho publicado aqui. Mas é nas convenções que os nomes de vice-presidentes, senadores e deputados serão definidos, e isso muda muito a composição de forças no Congresso após outubro.

16 de agosto: quando a campanha começa de verdade
A propaganda eleitoral, inclusive nas redes sociais e na internet, só é permitida a partir de 16 de agosto. Antes disso, qualquer publicação com teor eleitoral explícito pode ser considerada irregular. A partir do dia 16, comícios, carreatas, distribuição de materiais e campanha digital ficam liberados.
Em 28 de agosto começa o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão, que vai até 1º de outubro. É o espaço que os partidos recebem proporcionalmente ao tamanho de suas bancadas no Congresso para apresentar candidatos e propostas. Para candidatos de partidos menores ou sem bancada expressiva, é um dos únicos canais para alcançar o eleitorado que não consome redes sociais. Se quiser entender como a inteligência artificial está sendo usada para turbinar essas campanhas, publicamos um texto específico sobre o que é legal e o que é proibido no uso de IA nas campanhas de 2026.
| Data | O que acontece | Impacto prático |
|---|---|---|
| 30/06 | Rádio e TV proibidos de exibir programas com pré-candidatos | Candidatos perdem espaço de visibilidade camuflada |
| 04/07 | Vedação a shows em inaugurações; proteção de servidores públicos | Fim das inaugurações com palanque político |
| 20/07 | Início das convenções partidárias | Candidaturas começam a ser oficializadas |
| 05/08 | Fim das convenções | Lista de candidatos fechada nos partidos |
| 15/08 | Prazo final para registro de candidaturas | Nome na urna definitivamente confirmado |
| 16/08 | Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet | Campanha pública liberada em todos os meios |
| 28/08 | Horário eleitoral gratuito em TV e rádio | Partidos recebem espaço proporcional à bancada |
| 04/10 | 1º turno | Mais de 155 milhões de eleitores votam |
| 25/10 | Eventual 2º turno | Para cargos sem maioria absoluta no 1º turno |
O que o eleitor precisa fazer até outubro (e o que já passou do prazo)
Se você ainda não tinha título de eleitor ou precisava transferir o domicílio eleitoral, esse prazo encerrou em 6 de maio. Não é mais possível regularizar a situação para votar em outubro. Para os próximos meses, há um prazo ainda aberto: quem precisar votar fora do seu domicílio eleitoral por estar viajando pode solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto.
Há uma garantia pouco conhecida: entre 29 de setembro e 6 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em caso de flagrante delito. A medida existe para assegurar que ninguém seja detido por razões políticas às vésperas da votação ou logo após ela.
Para votar, os documentos aceitos incluem RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte e qualquer documento com foto emitido por órgão público. O título de eleitor físico não é obrigatório: a biometria e o título digital no aplicativo e-Título resolvem.
A urna eletrônica faz 30 anos em 2026 e ainda gera dúvidas
Em 2026, a urna eletrônica completa exatamente 30 anos desde a primeira eleição que a utilizou, as Municipais de 1996. Para marcar a data, o TSE lançou um mascote chamado Pilili. Mas, apesar do aniversário, o debate sobre a confiabilidade do sistema continua presente no ciclo eleitoral.
O que pouca gente sabe é que o TSE abre o código-fonte dos sistemas eleitorais obrigatoriamente um ano antes de cada eleição, uma exigência da própria Lei das Eleições. Em 2025 e 2026, instituições como o Partido União Brasil, o Senado Federal e a Sociedade Brasileira de Computação já realizaram inspeções presenciais nos sistemas. A transparência faz parte do processo, embora o debate político raramente mencione esse detalhe.
E você: acompanha o calendário eleitoral ou só percebe que tem eleição quando a campanha já tomou conta da rua?
Este post foi produzido a partir de um debate colaborativo entre a autora e o agente Hermes, com pesquisa, dados e fontes verificadas.
Fontes
- TRE-SP: Eleições 2026, a 4 meses do 1º turno, datas do calendário eleitoral (Junho/2026)
- TSE: Calendário Eleitoral 2026, prazos para candidatos e eleitores
- TRE-PA: datas e prazos decisivos a partir de junho, restrições eleitorais (Junho/2026)
- TSE: 30 anos da urna eletrônica e mascote Pilili, aniversário da urna (Maio/2026)
- TSE: Senado inspeciona códigos-fonte dos sistemas eleitorais, inspeção (Junho/2026)





