A consultora política Carine Elpídio disse em entrevista para a BBC Brasil: “Antes dela eu não daria conta de pegar tantas campanhas.” O “dela” é a inteligência artificial. Em 2026, a IA não é mais recurso de grandes campanhas milionárias: virou ferramenta de trabalho de marqueteiros, analistas e comunicadores políticos de todos os portes de candidatura. O problema é que poucos sabem o que é legal, o que está na zona cinza e o que configura crime eleitoral.
A Resolução TSE 23.755, aprovada em março de 2026, foi a primeira norma específica do tribunal para IA em campanhas. O texto tenta regular um universo de ferramentas que já estava em uso muito antes de qualquer regulamentação aparecer. E a linha entre o que o TSE permite e o que ele proíbe tem mais nuances do que os comunicados oficiais sugerem.

O que os marqueteiros fazem com IA antes de você ver qualquer anúncio
Antes de um único post ir ao ar, campanhas de médio porte já usam IA para mapear o território eleitoral com precisão que não existia há quatro anos. Plataformas como Vottus trabalham com modelos preditivos de tendência por zona eleitoral usando dados históricos do TSE de 2006 a 2024. O resultado: classificação ideológica dos 5.570 municípios brasileiros e identificação de “votos órfãos”, regiões sem concorrência forte onde um candidato pode crescer sem precisar de mais investimento.
Na análise de sentimento, softwares “tagueiam” milhões de perfis de redes sociais para mapear como cada conteúdo reverbera. A plataforma Polijetro, por exemplo, analisa posts por emoção, incluindo raiva, tristeza e indignação, e sugere estratégias de contra-ataque baseadas no que o público está sentindo naquele momento. É o tipo de ferramenta que transforma dado bruto em briefing para o candidato antes de cada entrevista.
E os roteiros? Segundo apuração da BBC Brasil, todas as principais pré-candidaturas têm IAs treinadas com discursos, reportagens e entrevistas do candidato e dos rivais. Essas IAs geram versões do candidato “mais irônico, sério ou agressivo” para serem testadas via social listening antes de chegarem ao público. Nada disso é ilegal. É análise de dados e produção assistida por IA com revisão humana, exatamente o que a Resolução 23.755 do TSE permite.

O que o TSE permite: produção com IA, desde que identificada
A Resolução 23.755 criou um princípio central: o uso de IA na campanha é permitido, mas precisa ser declarado. Qualquer conteúdo criado ou significativamente alterado por IA deve carregar identificação clara, visível e acessível para o eleitor. O formato do aviso varia conforme o tipo de conteúdo: texto escrito no material, marca d’água em imagens, identificação em áudio no início de vídeos ou metadados para conteúdo digital.
O que está expressamente autorizado inclui: ajustes técnicos de qualidade em vídeos como remoção de ruído, correção de cor e legendas automáticas; criação de identidade visual gerada por IA com rótulo visível; rascunhos de discursos revisados por humanos; chatbots identificados em sites e WhatsApp para responder perguntas frequentes; e triagem automatizada de mensagens recebidas.
Também entra na lista permitida a análise preditiva de dados eleitorais públicos, a segmentação de mensagens por perfil de eleitor e o monitoramento de conteúdo adversário para detectar deepfakes de terceiros sendo usados contra a campanha. Se quiser entender em mais detalhe o que a lei federal de IA acrescenta a esse quadro, escrevi sobre as proibições diretas do PL 2338/2023 no post o que a lei da IA realmente proíbe no Brasil.
| Uso de IA na campanha | TSE permite? | Regra ou penalidade |
|---|---|---|
| Análise preditiva de zonas eleitorais | Sim | Sem obrigações adicionais |
| Roteiro e rascunho revisado por humano | Sim | Sem obrigações adicionais |
| Vídeo com ajustes técnicos (cor, som) | Sim, com label | Identificar “feito com IA” |
| Chatbot identificado em site ou WhatsApp | Sim, com label | Identificação explícita obrigatória |
| Deepfake de candidato ou rival | Não | Cassação de candidatura e crime eleitoral |
| Chatbot simulando candidato sem aviso | Não | Multa até R$ 30 mil |
| Conteúdo sintético nas 72h pré-voto | Não | Remoção imediata e multa |
| Neurobots e perfis falsos programados | Não | Crime eleitoral e LGPD |
O que está proibido e o que ainda existe na prática
A proibição mais clara da Resolução 23.755 é sobre deepfakes: é expressamente vedado criar, alterar ou substituir imagem ou voz de uma pessoa com IA em conteúdo de campanha. Isso vale também para chatbots que simulam o próprio candidato sem identificação. E há a janela de silêncio: nas 72 horas antes do primeiro turno até 24 horas depois, nenhum conteúdo sintético novo pode ser publicado, nem de forma gratuita.
Mas o que existe na prática vai além do que a resolução consegue conter. Uma apuração da BBC Brasil documentou o mercado de “neurobots” em operação no país: perfis falsos com localização, aparência e comportamento programados, capazes de simular dezenas de militantes virtuais ao mesmo tempo. Um operador da Bahia descreveu o serviço assim: “Eu posso colocar 40 militantes virtuais para falar mal dele.”
Números de WhatsApp para campanhas são vendidos por R$15 a R$20 a unidade, com vida útil de um a três meses. O processo de “aquecimento” envolve atividade orgânica automatizada por até um mês antes da ação em massa. Isso é ilegal pelo código eleitoral, pela Resolução 23.755 e pela LGPD, mas a velocidade de criação de novas contas supera qualquer capacidade de remoção. Para quem quer entender como esse mercado funciona por dentro, já detalhei isso no post sobre o mercado clandestino de fãs falsos que ninguém fiscaliza.
O que acontece com quem descumprir
As penalidades da Resolução 23.755 são mais pesadas do que as de campanhas anteriores. O descumprimento das regras de IA configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, o que pode levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato eleitoral, além da apuração de responsabilidades por crimes eleitorais.
As multas financeiras ficam entre R$5 mil e R$30 mil por violação, com remoção imediata do conteúdo irregular e possível suspensão de monetização nas plataformas. As plataformas também têm obrigações: implementar planos de conformidade, criar canais de denúncia para partidos e candidatos, e remover conteúdo ilegal sem precisar de ordem judicial prévia.
A questão prática é que o volume de conteúdo gerado por IA durante uma campanha nacional torna a fiscalização manual inviável. Plataformas como BankerJur usam IA para monitorar redes sociais em busca de violações e gerar petições automáticas ao TSE, o que representa um segundo uso de IA na campanha: o da fiscalização. Para quem acompanhou o post sobre o eleitor sintético nas campanhas de 2026, as regras novas do TSE respondem diretamente ao que aquele mercado faz, mas o gap entre a norma e o enforcement continua aberto.
E você, quando ver um vídeo de candidato no Instagram ou no YouTube em outubro, vai parar para procurar o aviso de que aquele conteúdo foi feito ou alterado com IA?
Este post foi produzido a partir de um debate colaborativo entre a autora e o agente Hermes, com pesquisa, dados e fontes verificadas.
Fontes
- Tribunal Superior Eleitoral — Por dentro das eleições: regras sobre uso de IA na campanha eleitoral de 2026 (Abril/2026)
- Migalhas — IA nas campanhas eleitorais 2026: veja o que TSE autoriza ou proíbe (2026)
- BBC News Brasil — Como a IA turbina o arsenal das campanhas eleitorais de 2026 (Maio/2026)
- Vottus — IA na campanha política em 2026: os casos de uso legítimos que ninguém está falando (2026)





